fala-se do fim do estado social a torto e a direito. para mim parece-me razoável perceber que algo está mal quando um estado não consegue garantir educação, saúde e justiça a todos os seus cidadãos.
no entanto também acredito que os passos que têm sido dados desde 1143 não têm sido em vão. assim, quando ouço argumentos do género "não é razoável o estado garantir hemodialise a pessoas de 90 anos", sinto que estamos também perante uma séria crise de valores.
há países que tratam os mais velhos como líderes, pela sua experiencia, pela sua sensatez, pelo reconhecimento de que se por acaso conseguiram atingir uma idade avançada é porque decerto que tiveram uma vida plena. quem não terá um avô que um dia terá dado aquele conselho que ficou para sempre. palavras sábias que guardamos durante toda a vida.
pois, a mim choca-me que nos recusemos a prestar os devidos apoios a quem de facto necessita, àqueles que fizeram de nós aquilo que somos hoje. a diminuição real de salários parece brincadeira de crianças quando comparada ao retrocesso civilizacional que será deixarmos de ter capacidade ou vontade de tratar dos nossos mais velhos.
a crise não tem solução fácil e as propostas fáceis são apenas décor!
A vida é um caminho que vamos escolhendo por entre as encruzilhadas do tempo. Aprendo quando me apetece ouvir...
23 novembro 2010
18 outubro 2010
ano europeu contra a pobreza
enquanto uns se empenham na luta contra o desemprego, outros há que têm vindo a sentir o flagelo na pele. será que a união anda desarticulada?
04 outubro 2010
02 outubro 2010
introdução
Silêncio.
olhos fechados e na mente uma imagem a preto e branco (sobre chuva e poças)
inspira
expira (repetir algumas vezes)
discretamente, como um animal nocturno que aparece timidamente no início na noite, umas notas
música
boa música, algo apropriado ao momento e merecedor de romper com o silêncio
Todo este processo poderá ser repetido à exaustão.
olhos fechados e na mente uma imagem a preto e branco (sobre chuva e poças)
inspira
expira (repetir algumas vezes)
discretamente, como um animal nocturno que aparece timidamente no início na noite, umas notas
música
boa música, algo apropriado ao momento e merecedor de romper com o silêncio
Todo este processo poderá ser repetido à exaustão.
28 setembro 2010
25 setembro 2010
Incêndio de origem criminosa na Lagoa do Fogo
A notícia do Açoriano Oriental apareceu na Sexta-feira e referia-se a um incêndio ocorrido na "quarta-feira à noite".
Estranho que numa ilha em que por diversas vezes os profissionais se queixam de falta de notícias não dêem a devida cobertura a um fenómeno deste género: a notícia não só aparece dois dias depois do sucedido como também mais parece uma nota de rodapé perdida no meio do jornal.
Será que os incêndios nocturnos em zonas protegidas que recentemente concorreram no maior fenómeno mediático (Portugal 7 Wonders) da actualidade são assim tão vulgares na Região Autónoma dos Açores?
Estranho que numa ilha em que por diversas vezes os profissionais se queixam de falta de notícias não dêem a devida cobertura a um fenómeno deste género: a notícia não só aparece dois dias depois do sucedido como também mais parece uma nota de rodapé perdida no meio do jornal.
Será que os incêndios nocturnos em zonas protegidas que recentemente concorreram no maior fenómeno mediático (Portugal 7 Wonders) da actualidade são assim tão vulgares na Região Autónoma dos Açores?
19 setembro 2010
11 setembro 2010
02 julho 2010
25 junho 2010
Reacções
Ex.ma Sr.ª Ministra da Educação
C/c ao Ex.mo Sr. Director Regional de Educação do Norte
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Braga
À Comissão de Educação da Assembleia da República
Ao Conselho Nacional de Educação
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Nogueira, Braga, em reunião extraordinária no dia 22 de Junho, para apreciação da Resolução de Conselho de Ministros N.º44/2010, solidariza-se com a posição assumida pelos Directores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas do Concelho de Braga.
É razão fundamental para esta tomada de posição, o modo como a administração central iniciou o processo, de forma precipitada e pouco clara, sem auscultação das comunidades educativas e considera que é necessária uma reflexão mais profunda e alargada acerca da implementação desta Resolução, exigindo-se, para o efeito, a obtenção de pareceres junto dos órgãos de direcção e gestão de cada organização educativa.
O reordenamento da Rede Escolar do Ensino Básico e Secundário, proposto nesta Resolução, pretende garantir três objectivos:
* Adaptar a rede escolar à escolaridade obrigatória de 12 anos;
* Adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção do sucesso escolar e ao combate ao abandono;
* Promover a racionalização dos agrupamentos de escolas de forma a favorecer o desenvolvimento de um projectivo educativo comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
A obrigatoriedade de um percurso limitado às opções do respectivo agrupamento vertical põe em causa a livre opção do percurso formativo dos jovens no quadro do ensino secundário;
A inexistência de obrigatoriedade de uma sequencialidade no quadro do mesmo agrupamento põe em causa o fundamento estruturante da Resolução.
Relativamente ao segundo objectivo, considerou-se que não existem estudos comprovativos da relação entre organizações educativas de grande dimensão e um maior sucesso educativo. Os estudos apontam em sentido exactamente oposto.
A diversidade da oferta formativa contemplada no Ensino Secundário contraria a possibilidade de uma sequencialidade obrigatória no âmbito de um mesmo Agrupamento;
No referente ao terceiro objectivo, será conveniente assinalar que a construção de projectos educativos, a serem substantivos em matéria de formação, têm de ser o resultado de uma construção participada pelos diferentes agentes educativos, espelhos de identidades construídas consensualmente e jamais impostos superiormente e aplicados em mega-organizações.
Assim entendemos que:
* O objectivo não é, de modo algum, aumentar a qualidade da Educação mas apenas embaratecê-la.
* No plano pedagógico, haverá sérios constrangimentos à boa organização e funcionamento dos futuros agrupamentos de enorme dimensão e das suas estruturas organizacionais intermédias (Conselho Pedagógico, Departamentos e outros.)
Relativamente ao processo como estão a ser constituídos afirmamos ainda:
* A eventual irregularidade e ilegitimidade de uma decisão tomada à revelia dos Conselhos Gerais que, segundo o Decreto-Lei de aprovação e regulamentação da sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica do Agrupamento, deverá ser consultado e informado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;
* A imposição das medidas às escolas sem a prévia auscultação das respectivas comunidades educativas, nomeadamente do Conselho Geral, contrariando um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um Agrupamento de Escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”;
* O facto de órgãos eleitos (o Conselho Geral e as Direcções) há pouco mais de um ano e por um período de quatro anos verem os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se sobre a legalidade deste processo.
Assim, sendo os Conselhos Gerais o espelho de cada comunidade educativa e os órgãos responsáveis por mandatar os Directores e acompanhar os respectivos projectos de intervenção, entendemos que deve ser solicitado a aos Conselhos Gerais o respectivo parecer sobre a eventual proposta de reordenamento.
Este Agrupamento tem um rosto e uma identidade, os seus Documentos Estruturantes foram criados à luz dessa identidade e é essa identidade que queremos manter, para de forma humanizada e gerida com proximidade caminharmos no sentido de uma efectiva melhoria do sucesso dos alunos da Comunidade Educativa que democraticamente representamos.
Este parecer foi aprovado por unanimidade.
C/c ao Ex.mo Sr. Director Regional de Educação do Norte
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Braga
À Comissão de Educação da Assembleia da República
Ao Conselho Nacional de Educação
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Nogueira, Braga, em reunião extraordinária no dia 22 de Junho, para apreciação da Resolução de Conselho de Ministros N.º44/2010, solidariza-se com a posição assumida pelos Directores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas do Concelho de Braga.
É razão fundamental para esta tomada de posição, o modo como a administração central iniciou o processo, de forma precipitada e pouco clara, sem auscultação das comunidades educativas e considera que é necessária uma reflexão mais profunda e alargada acerca da implementação desta Resolução, exigindo-se, para o efeito, a obtenção de pareceres junto dos órgãos de direcção e gestão de cada organização educativa.
O reordenamento da Rede Escolar do Ensino Básico e Secundário, proposto nesta Resolução, pretende garantir três objectivos:
* Adaptar a rede escolar à escolaridade obrigatória de 12 anos;
* Adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção do sucesso escolar e ao combate ao abandono;
* Promover a racionalização dos agrupamentos de escolas de forma a favorecer o desenvolvimento de um projectivo educativo comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
A obrigatoriedade de um percurso limitado às opções do respectivo agrupamento vertical põe em causa a livre opção do percurso formativo dos jovens no quadro do ensino secundário;
A inexistência de obrigatoriedade de uma sequencialidade no quadro do mesmo agrupamento põe em causa o fundamento estruturante da Resolução.
Relativamente ao segundo objectivo, considerou-se que não existem estudos comprovativos da relação entre organizações educativas de grande dimensão e um maior sucesso educativo. Os estudos apontam em sentido exactamente oposto.
A diversidade da oferta formativa contemplada no Ensino Secundário contraria a possibilidade de uma sequencialidade obrigatória no âmbito de um mesmo Agrupamento;
No referente ao terceiro objectivo, será conveniente assinalar que a construção de projectos educativos, a serem substantivos em matéria de formação, têm de ser o resultado de uma construção participada pelos diferentes agentes educativos, espelhos de identidades construídas consensualmente e jamais impostos superiormente e aplicados em mega-organizações.
Assim entendemos que:
* O objectivo não é, de modo algum, aumentar a qualidade da Educação mas apenas embaratecê-la.
* No plano pedagógico, haverá sérios constrangimentos à boa organização e funcionamento dos futuros agrupamentos de enorme dimensão e das suas estruturas organizacionais intermédias (Conselho Pedagógico, Departamentos e outros.)
Relativamente ao processo como estão a ser constituídos afirmamos ainda:
* A eventual irregularidade e ilegitimidade de uma decisão tomada à revelia dos Conselhos Gerais que, segundo o Decreto-Lei de aprovação e regulamentação da sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica do Agrupamento, deverá ser consultado e informado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;
* A imposição das medidas às escolas sem a prévia auscultação das respectivas comunidades educativas, nomeadamente do Conselho Geral, contrariando um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um Agrupamento de Escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”;
* O facto de órgãos eleitos (o Conselho Geral e as Direcções) há pouco mais de um ano e por um período de quatro anos verem os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se sobre a legalidade deste processo.
Assim, sendo os Conselhos Gerais o espelho de cada comunidade educativa e os órgãos responsáveis por mandatar os Directores e acompanhar os respectivos projectos de intervenção, entendemos que deve ser solicitado a aos Conselhos Gerais o respectivo parecer sobre a eventual proposta de reordenamento.
Este Agrupamento tem um rosto e uma identidade, os seus Documentos Estruturantes foram criados à luz dessa identidade e é essa identidade que queremos manter, para de forma humanizada e gerida com proximidade caminharmos no sentido de uma efectiva melhoria do sucesso dos alunos da Comunidade Educativa que democraticamente representamos.
Este parecer foi aprovado por unanimidade.
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