25 junho 2010

Reacções

Ex.ma Sr.ª Ministra da Educação
C/c ao Ex.mo Sr. Director Regional de Educação do Norte
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Braga
À Comissão de Educação da Assembleia da República
Ao Conselho Nacional de Educação

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Nogueira, Braga, em reunião extraordinária no dia 22 de Junho, para apreciação da Resolução de Conselho de Ministros N.º44/2010, solidariza-se com a posição assumida pelos Directores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas do Concelho de Braga.

É razão fundamental para esta tomada de posição, o modo como a administração central iniciou o processo, de forma precipitada e pouco clara, sem auscultação das comunidades educativas e considera que é necessária uma reflexão mais profunda e alargada acerca da implementação desta Resolução, exigindo-se, para o efeito, a obtenção de pareceres junto dos órgãos de direcção e gestão de cada organização educativa.

O reordenamento da Rede Escolar do Ensino Básico e Secundário, proposto nesta Resolução, pretende garantir três objectivos:

* Adaptar a rede escolar à escolaridade obrigatória de 12 anos;
* Adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção do sucesso escolar e ao combate ao abandono;
* Promover a racionalização dos agrupamentos de escolas de forma a favorecer o desenvolvimento de um projectivo educativo comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos.

A obrigatoriedade de um percurso limitado às opções do respectivo agrupamento vertical põe em causa a livre opção do percurso formativo dos jovens no quadro do ensino secundário;

A inexistência de obrigatoriedade de uma sequencialidade no quadro do mesmo agrupamento põe em causa o fundamento estruturante da Resolução.

Relativamente ao segundo objectivo, considerou-se que não existem estudos comprovativos da relação entre organizações educativas de grande dimensão e um maior sucesso educativo. Os estudos apontam em sentido exactamente oposto.

A diversidade da oferta formativa contemplada no Ensino Secundário contraria a possibilidade de uma sequencialidade obrigatória no âmbito de um mesmo Agrupamento;

No referente ao terceiro objectivo, será conveniente assinalar que a construção de projectos educativos, a serem substantivos em matéria de formação, têm de ser o resultado de uma construção participada pelos diferentes agentes educativos, espelhos de identidades construídas consensualmente e jamais impostos superiormente e aplicados em mega-organizações.

Assim entendemos que:

* O objectivo não é, de modo algum, aumentar a qualidade da Educação mas apenas embaratecê-la.
* No plano pedagógico, haverá sérios constrangimentos à boa organização e funcionamento dos futuros agrupamentos de enorme dimensão e das suas estruturas organizacionais intermédias (Conselho Pedagógico, Departamentos e outros.)

Relativamente ao processo como estão a ser constituídos afirmamos ainda:

* A eventual irregularidade e ilegitimidade de uma decisão tomada à revelia dos Conselhos Gerais que, segundo o Decreto-Lei de aprovação e regulamentação da sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica do Agrupamento, deverá ser consultado e informado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;
* A imposição das medidas às escolas sem a prévia auscultação das respectivas comunidades educativas, nomeadamente do Conselho Geral, contrariando um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um Agrupamento de Escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”;
* O facto de órgãos eleitos (o Conselho Geral e as Direcções) há pouco mais de um ano e por um período de quatro anos verem os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se sobre a legalidade deste processo.

Assim, sendo os Conselhos Gerais o espelho de cada comunidade educativa e os órgãos responsáveis por mandatar os Directores e acompanhar os respectivos projectos de intervenção, entendemos que deve ser solicitado a aos Conselhos Gerais o respectivo parecer sobre a eventual proposta de reordenamento.

Este Agrupamento tem um rosto e uma identidade, os seus Documentos Estruturantes foram criados à luz dessa identidade e é essa identidade que queremos manter, para de forma humanizada e gerida com proximidade caminharmos no sentido de uma efectiva melhoria do sucesso dos alunos da Comunidade Educativa que democraticamente representamos.

Este parecer foi aprovado por unanimidade.